23 de setembro – 2024
Aplicando à servidora LIGIA HELENA DE SÁ ANTÔNIO – RG. N.º 30.942.446-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos VI, XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 120436/2021 – Advogado: Dr. Diego Fernando Cruz Sales – OAB/SP n.º 339.376).
Aplicando, à servidora RENATA FERREIRA DOS SANTOS, RG. 29.850.529-0, Enfermeira, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Brito do Rego” de Osasco, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos do artigo 251, inciso II e 254 “caput”, ambos, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, III, VI, XII e XIII, do mesmo diploma legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1285677/2021 – Advogada: Dra. Elaine Gomes de Lima – OAB/SP 254.638).
José Carlos de Oliveira – Kako