Inicio Diário Oficial DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

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25 de setembro – 2024
Declarando a extinção da punibilidade do servidor NEDIR BRANDÃO DE ASSIS, RG N.º 39.165.138-9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Mauá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, com fundamento no artigo 267-J, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 405566/2022 – Interessado: Nedir Brandão de Assis – RG n.º 39.165.138-9).

Aplicando ao servidor Alexandre dos Santos Teixeira – RG: 27.657.493-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a PENA DE 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.° 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos III e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00hs, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895. (Processo SAP – 22210/2021 – Advogada: Dra. Marcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP 127.641).

Aplicando a servidora DAIANE ALVES DA SILVA – RG. 41.841.085-9, Assessor I, do SQC-I-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo Diploma Legal Estatutário. Intime-se. Ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: 3206-4895, dia e hora. (SPDOC/SAP N.º 41557/2022– Advogado: Dr. Arnaldo Varalda Filho – OAB/SP 154.037).

José Carlos de Oliveira – Kako

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