“DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

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“DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Deferindo o pedido de vista, fora de cartório, do Processo SPDOC/SAP n.º 321051/2022 – Ref. ao Processo SAP/GS n.º 1080/2013, em nome de Lázaro José de Souza, o qual permanecerá a sua disposição no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, pelo prazo de 10 dias, a partir da publicação deste ato, devendo o interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora, sendo que a extração de cópias, caso solicitada, será realizada às expensas do interessado, mediante depósito bancário. Intime-se os advogados do requerente, Dra. Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP n.º 127.641 e Dr. Richard de Paula, OAB/SP n.º 347.388.

Declarando a extinção da punibilidade do servidor ABEL FELIX CAMPOS NETO – RG. 19.192.522-6, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Adriano Marrey”, de Guarulhos, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 397425/2022 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).

Declarando a extinção da punibilidade do servidor RIOMAR EVANGELISTA DE SOUZA E SILVA – RG. 23.523.941-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 324869/2022 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).

Declarando a extinção da punibilidade da servidora LUCIANE VALDOMIRO FERNANDES GONÇALVES, RG N.º 32.261.646-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Cláudio Chaves do Nascimento” de Lavínia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 471899/2021- Advogada: Dra. Evelin Karle Nobre de Oliveira – OAB/SP 164.543).

Conhecendo do recurso interposto pela interessada SILVIA BUTARELO – RG. N.º 25.976.844-3, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a ocorrência da falta funcional cometida pela recorrente, que claramente caracterizam procedimento irregular de natureza grave, nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei Estadual n.º 10.261/68, MANTENHO A DECISÃO, publicada no Diário Oficial de 07 de fevereiro de 2024, por seus próprios fundamentos. Intime-se. (Processo SPDOC/SAP n.º 330975/2023 – Advogado: Dr. Rafael Teixeira Sebastiani – OAB/SP n.º 355.751).

José Carlos de Oliveira – Kako

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