“DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando ao servidor DIORGERES DE ASSIS VICTORIO, RG. n.º 24.561.823-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC -III – QSAP, classificado na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso II, c.c. 254 “caput”, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal. intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 544841/2022 – Advogada: Dra. Bárbara Mariana Vieira Santos – OAB/SP n.º 468.613).
Aplicando, ao servidor MARCOS MOREIRA AGUIAR, RG. 35.969.712-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254 “caput”, § 2º, ambos, da Lei n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos III e XIII, do mesmo diploma legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 431393/2022 – Advogada: Dra. Maria de Lourdes Martins de Brito – OAB/SP 357.660).
José Carlos de Oliveira – Kako