“DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Declarando a extinção da punibilidade do servidor MARCO AURÉLIO CARDOSO NEGRÃO, RG N.º 13.972.698-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém II, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 725480/2023 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
Declarando a extinção da punibilidade do servidor JOÃO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO, RG. 30.268.759-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos, classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 1.361/21. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP n.º 13407/2021 – Advogado: Dr. Danilo da Silva Braga – OAB/SP 436.043.
José Carlos de Oliveira – Kako