“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

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“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024


À vista do contido no SEI 006.00399700/2024-67 (PAP CASP 184-2024), nos termos dos artigos 251 e 269 da Lei Estadual n.º 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com suas alterações, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor A.F.S., RG nº. 27.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Nível V – do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 44, inciso II da Lei Complementar n.º 207/1979 c/c o artigo 3º da Lei Complementar n.º 898/2001 alterada pela Lei Complementar n.º 976/2005, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e o artigo 241, inciso XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/68 e suas alterações.

À vista do contido no SEI 006.00427097/2024-11 (PAP CASP 201-2024), nos termos do artigo 256, inciso II e artigo 270 da Lei n.º 10.261/68 alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO em desfavor do servidor E.F.S.S., RG nº. 43.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe III – SQC-III – QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência por, em tese, ter, infringindo assim o artigo 3° da Lei Complementar n.º 959/2004 combinado com o artigo 44 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1.249, de 03 de julho de 2014 e, também, o artigo 241, inciso XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/1968.

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