“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

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“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Aplicando a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em decorrência da violação ao artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68 c/c art. 349-A do Código Penal, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68. A penalidade deverá constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, especialmente quanto ao previsto no artigo 307, parágrafo único, do mencionado Diploma Legal, haja vista a sua anterior demissão, referente ao Processo Administrativo Disciplinar SAP/GS n.º 552/2017, conforme publicação no D.O.E/SP de 15/08/2018. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, data e hora. (Processo SAP n.º 172647/2024 (Antigo SAP/GS 695/2018) – Advogada: Dra. Tífani Cristine de Oliveira – OAB/SP n.º 404.610).

Aplicando ao servidor BENEDICTO MINEIRO JUNIOR, RG. n.° 10.613.130-8, Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”, de Pirajuí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, convertida em MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, cc. Artigo 242 , inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, configurando o ilícito previsto no artigo 36 da Lei n.º 500/74, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252, e 254 § 2º, do mesmo Diploma Legal, cc. o artigo 33, da Lei n.º 500/74. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 286030/2020 – Advogados: Drs., José Marques, OAB/SP nº 39.204, Paulo Eduardo Villaça Zogheib, OAB/SP nº 185.526, Wesly Imasato Gimenez, OAB/SP nº 334.034, Isael Tuta Vitorino Ferreira, OAB/SP nº 274.634, Emerson Vinicius Marinho da Silva, OAB/SP nº 339.653, Melissa de Souza Jimenez Xavier, OAB/SP nº 232.672, Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa, OAB/SP nº 288.350, Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP 407.114, e Barbara da Silva Moura, OAB/SP nº 432.564).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao ex-servidor RUI CARLOS RODRIGUES PEREIRA, RG n° 27.022.458-0, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 12/07/2018 a 14/08/2018. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/GS N° 660/2018 – Interessado: Sra. Juliana Narciso Rodrigues – OAB/SP 358.754).

Em face dos elementos de instrução constantes dos autos e do exarado no PARECER n.º 483/2024, da D. Consultoria Jurídica da Pasta, às fls. 153/159, considero afastada a responsabilidade administrativa do servidor Wagner Aparecido dos Santos, RG. 35.556.199-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível I, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 365317/2023, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar. (SAP/365317/2023)

Aplicando ao servidor AELSON DE ARAÚJO, RG. 18.043.756-2, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Sant´ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de DEMISSÃO, por infringência ao contido nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, configurando o ilícito de abandono de cargo previsto no artigo 256, inciso I e § 1º, com fundamento nos artigos artigo 251, inciso IV, c.c. o artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/2980388/2019– Advogado: Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP n.º 401.080).

Conhecendo do recurso interposto pelo interessado LUCIANO DA SILVA MARTINS – R.G. 24.311.856-9 (fls. 401/420), para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a gravidade da conduta praticada pelo recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fls. 395, publicada no Diário Oficial de 10 de julho de 2024, às fls. 396, à qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência e após ao arquivo (Processo SPDOC SAP n.º 1967132/2020 – Advogado: Dr. Diego Fernando Cruz Sales – OAB/SP 339.376).

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