“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

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À vista do contido no SEI 006.00386215/2024-23– (PAP CASP 175-2024) nos termos do Artigo 251 e 269, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 1374/22 DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor, P.C.R., RG nº. 60.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por, em tese, infringência dos artigos 3º da Lei Complementar nº. 959/2004, c.c. artigo 44 da Lei Complementar nº. 207 de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar nº. 1249 de 03/07/2014, e em descumprimento ao artigo 241, inciso XIII da Lei Estadual nº. 10.261/68 e suas alterações.

À vista do contido no SEI – 006.00035763/2024-98 ( PAP CASP 016/2024 ) nos termos do artigo 256 e artigo 270, da Lei 10.261/68 e respectivas alterações, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, em desfavor das servidoras. N.E.M, RG nº 42.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo e N.A.B, RG: 25.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária por ter infringindo em transgressão aos incisos III, VI, XII, XIII e XIV do artigo 241 e 256, inc. II da Lei n.º 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo e aos arts. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/2014, Código de Ética da Administração Pública Estadual.

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