“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

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Aplicando ao servidor EVANDRO PEIXOTO DE PAULA, RG. n.° 28.431.168-6, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus”, de Osasco, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de Suspensão por 60 (sessenta) dias, convertida em MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, cc. Artigo 242 , inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252, e 254 § 2º, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/451899/2024 – Advogado: Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

Conhecendo do recurso interposto pela interessada KATIA PEXENIM DA SILVA, RG. 17.961.160-4, às fls. 123/139, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a gravidade da conduta praticada pela recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fl. 115, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2024, às fls. 116/117, à qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência, e após, ao arquivo. (Processo SPDOC/SAP n.º 423151/2022 – Advogado: Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).

Reconhecendo que o feito foi alcançado pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em virtude do falecimento do ex-servidor, conforme informação constante na cópia da Certidão de óbito, fl. 74, em observância ao disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO dos autos do PROCESSO SPDOC/SAP N.º 422470/2024, em face do interessado THIAGO DAQUANA – RG. N.º 55.167.795-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (SAP/422470/2024).

José Carlos de Oliveira – Kako

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