DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
16 de setembro – 2024
Determinando o arquivamento do Processo SPDOC SAP/465911/2023, instaurado em desfavor da servidora LUCIANA SILVEIRA MARSON PINHEIRO, RG. n.º 18.561.998-8, Agente de Segurança Penitenciária de classe II, do SQC-lll-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, justificando-se as faltas praticadas no período de 09/09/2022 a 27/10/2022, exclusivamente para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a interessada previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/465911/2023 – interessada: Sra. Luciana Silveira Marson Pinheiro, RG. n.º 18.561.998-8).
Julgando improcedentes as imputações irrogadas à ex-servidora CLEIDE MARIA DA SILVA, RG. 19.226.097-4, Agente de Segurança Penitenciária de classe V, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-A dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa da interessada previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/3145094/2019 – Advogadas: Dra. Vilma Pereira de Assunção, OAB/SP n.º 298.460 e Dra. Cristina Maria da Silva, OAB/SP n.º 350.396).
Determinando o arquivamento do Processo SPDOC SAP/25251/2023, instaurado em desfavor do LUIZ CARLOS NASCIMENTO, RG. n.º 30.234.547-4, Agente de Segurança Penitenciária de classe I, do SQC-lll-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Santo André, justificando-se as faltas praticadas no período de 04/11/2022 a 01/12/2022, exclusivamente para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/25251/2023 – interessado: Sr. Luiz Carlos Nascimento, RG. n.º 30.234.547-4).
Determinando o arquivamento do Processo SPDOC SAP/690557/2023, instaurado em desfavor da servidora THERSYA FÉLIX MENDONÇA, RG. n.º 19.436.270-X, Oficial Administrativo, do SQC-lll-QSAP, classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, justificando-se as faltas praticadas nos períodos de 25/07/2022 a 31/08/2022, 05/01/2023 a 07/02/2023, e 12/04/2023 a 08/05/2023, exclusivamente para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a interessada previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/690557/2023 – interessada: Sra. Thersya Félix Mendonça, RG. n.º 19.436.270-X).
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICO ao servidor JEFFERSON GONÇALVES, RG. 24.762.538-3, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. artigo 256, inciso I, § 1º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº. 942/2003, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, e 242, inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, e com as consequências do disposto no parágrafo único do artigo 307, do citado dispositivo legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 2953299/2019– Advogada: Dra. Thais dos Santos Porto Garcia, OAB/SP n.º 384.529).
José Carlos de Oliveira – Kako