DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
18 de setembro – 2024
À vista do contido no 006.00146995/2024-71– (PAP CASP 067/2024), nos termos do artigo 269 da Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor W.M.D.S.J., RG nº. 32.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, SQC-III, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir o disposto no Artigo 241, incisos III e IX, da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar 942/2003 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
À vista do contido no 006.00268366/2024-09– (PAP CASP 120/2024), nos termos do artigo 251 e 259 da Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor F.Z., RG nº. 15.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível V, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por incidir no descumprimento dos deveres descritos nos artigos 1º e 2º do Anexo I do Decreto n.º 60.428, de 08 de maio de 2014, cc o artigo 3º da Lei Complementar n.º 898/2001, bem como com o artigo 241, inciso XIII, da Lei estadual n.º 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, DETERMINO, ainda, o ARQUIVAMENTO, com fundamento no artigo 265, parágrafo 3°, da Lei n.º 10.261/68, em face dos servidores V.S.R.J, RG nº. 27 XXX.XXX-X; V.H.C.L. RG nº. 41.XXX.XXX-X e R.K.K., RG nº. 44.XXX.XXX-X, até que surjam novos elementos fáticos que justifiquem sua reabertura.
José Carlos de Oliveira – Kako