DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro – 2024
Aplicando, em mitigação da penalidade inicialmente prevista, ao servidor AURELIO SOARES DA COSTA – RG. 27.430.322-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente, na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, com a conversão em multa, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, “caput”, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos II, III, VI, XII e XIII e no artigo 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 95143/2020 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).

Determinando a extinção e o arquivamento do Processo SPDOC SAP/707708/2023, instaurado em desfavor do servidor DANIEL FERREIRA BARRENCE, RG. n.º 22.790.876-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível de vencimentos III, do SQC-lll-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, em razão da inexistência de infração por abandono de cargo, tendo em vista que as faltas injustificadas do período de 27/03/2020 a 28/04/2020, foram consideradas de efetivo comparecimento. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/707708/2023 – interessado: Sr. Daniel Ferreira Barrence, RG. n.º 22.790.876-4).

Aplicando aos servidores VALDISNEI CORREIA MORENO, RG n.º 15.346.949, Agente de Segurança Penitenciária de classe V, regime efetivo, do SQC-III-QSAP e LAÉRCIO NEVES DE SOUZA, RG n.º 18.370.617-1, Agente de Segurança Penitenciária de classe VI, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificados à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a penalidade de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, “caput”§ 2º, por ter violado o disposto no artigo 241, incisos III e XIII, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, bem como seja declarada a Extinção da Sindicância somente em relação ao ex-servidor SÍLVIO ROBERTO PINHEIRO, RG n.º 20.695.448-7, Agente de Segurança Penitenciária de classe VII, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, sem análise do respectivo mérito, nos termos do § único, do artigo 269, da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1361/2021, à luz da orientação constante no Parecer PA n.º 09/2023, em virtude de sua aposentadoria, conforme publicação no DOE de 17/09/2023, com consequente arquivamento dos autos, somente em relação a ele. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo n.º 387123/2022– Advogados: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dra. Solange Cristina Setuco Shimizu – OAB/SP 289.788).

Aplicando ao servidor MICHEL GEORGES MIKHAEL GHANTOUS PIRES, RG. 28.794.032-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária II de Guareí, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a pena de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração ao artigo 241, incisos IV, XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, ambos, do mesmo Diploma Legal, bem como, imperioso reconhecer que em relação ao ex-servidor MÁRCIO ANTONIO LOPES DE CAMARGO, RG. 30.926.852-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Capela do Alto, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o feito foi alcançado pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em virtude do seu falecimento, conforme informação constante na cópia da Certidão de óbito fl. 426, em observância à analogia, ao disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO em seu desfavor nos autos do PROCESSO SPDOC/SAP N.º 970874/2021. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 970874/2021 – Advogados: Dr. Rafael Sampaio Borin – OAB/SP 262.286 e Dra. Danielly Aparecida Camargo da Silva Gehring Cardoso – OAB/SP 197.660).

José Carlos de Oliveira – Kako

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