23 de setembro – 2024
Aplicando ao servidor PEDRO MARIANO – RG N.º 19.404.731-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Mário de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, caput e §2º, da Lei n.º 10.261/68, em decorrência da violação ao artigo 241, incisos, XIII e XIV do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 3627371/2019 – Advogado: Dr. Paulo Matias Santos – OAB/SP 339.139).
Aplicando ao servidor ABRAHÃO RODRIGUES FERREIRA – RG. N.º 26.802.541-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, em MITIGAÇÃO à pena de demissão, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput” e § 2º, c/c 256, inciso II, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 2º, do Código de Ética da Administração Pública Estadual, (Decreto n.º 60.428/2014). Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 651954/2023 – Ref. SAP/GS N.º 603/2019 – Advogada: Dra. Marcella Steiner de Castro Emigdio Auriema – OAB/SP 353.350).
José Carlos de Oliveira – Kako