“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

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Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao ex-servidor Luiz Davantel Junior, RG. 22.953.549-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado previamente agendar via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/2974720/2019 – Advogado: Dr. Jader Roberto Borges, OAB/SP n.º 356.943).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas à ex-servidora Marcia Teresinha Correia, RG. 22.478.910-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, ABSOLVENDO-A dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas do período de 20/03/2023 a 09/04/2023. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa da interessada previamente agendar via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SPDOC/497872/2023 – Advogada: Dra. Margareth Morgado, OAB/SP n.º 141.182).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, RG n° 19.705.634-9, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização “Dr. Mauro de Macedo”, de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, dos períodos de 30/05/2017 a 22/11/2017; 28/11/2017 a 08/01/2018; e de 28/01/2018 a 01/07/2018. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar via email: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SAP/2953705/2019 – Advogada: Dra. Ana Paula Fernandes Garcez, AOB/SP 388.609).

Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao servidor MAURO ROBERTO MARTINS COSTA, RG. n.º 17.286.668, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 09/11/2017 a 06/12/2017. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar via email: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SAP/3067450/2019 – Advogados: Drs. José Marques, OAB/SP n.º 39.204; Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogheib, OAB/SP n.º 185.526; Dr. Wesly Imasato Gimenez, OAB/SP n.º 334.034; Dr. Isael Tuta Vitorino Ferreira, OAB/SP n.º 274.634; Dr. Emerson Vinicius Marinho da Silva, OAB/SP n.º 339.653; Dra. Melissa de Souza Jimenez Xavier, OAB/SP n.º 232.672; Dra. Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa, OAB/SP n.º 288.350; Dr. Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP 407.114; Dra. Barbara da Silva Moura, OAB/SP n.º 432.564).

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