25 de setembro – 2024
Aplicando ao servidor ALEXANDRE BARROS SOUZA – RG. N.º 24.431.208-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos dos artigos 251, inciso V, 256, inciso II, e 257, inciso II e XIII, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos I, XIII e XIV, e pela prática das condutas previstas nos artigos 242, inciso IV e 257, incisos II e XIII, todos da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 1237921/2021 – Ref. SAP/GS N.º 294/2017 – Advogados: Dr. Diego Fernando Cruz Sales – OAB/SP 339.376 e Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
À vista do contido no Correio Eletrônico datado de 20/09/2024, e da Manifestação da Chefia de Gabinete – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor Gil Marcos do Carmo, RG. 10.496.783, Oficial Operacional, em exercício no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação, da Sede desta Secretaria, em São Paulo, perceber, a título de diárias, nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para conduzir veículo oficial, para transporte de servidor do Departamento de Engenharia, com destino à cidade de Riversul.
José Carlos de Oliveira – Kako