Julgando os procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICO ao servidor WASHINGTON FERNANDES BEZERRA, RG. n.° 26.875.285-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível VI, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro” de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de DEMISSÃO, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, inciso I, cc. Artigo 242 , inciso IV, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, c.c 256, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo a defesa do interessado, previamente agendar via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SPDOC SAP/530698/2021 – Advogada: Dra. Andrea Jerônimo da Costa, OAB/SP n.º 308.686).
Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao servidor ANDREWS MIRANDA VIEIRA, RG. 32.629.330-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial, e considerando-se justificadas as faltas consecutivas, do período de 14/05/2017 a 25/07/2017. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar via email: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SAP/1227565/2020– Advogada: Dra. Maria de Lourdes Martins de Brito, AOB/SP 357.660).