“DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no PARECER CJ/SAP N.º 249/2023, da d. Consultoria Jurídica da Pasta (fls.59/61), considero afastada a responsabilidade administrativa do servidor MARCOS VIEIRA DOS SANTOS, RG n.º 35.596.031-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificado à época dos fatos na Penitenciária ”Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara/SP, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, referente ao sinistro apurado nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 88189/2023, e determino seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar. (SAP/88189/2023)
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no Relatório Final n.º 1235/2024 (fls. 161/161-verso), da d. Procuradora, aprovado pela d. Procurador do Estado Chefe (fl. 162), considero afastada a responsabilidade administrativa do ex-servidor FLAVIO ZANETI, RG n.º 15.551.519-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, classificado à época no Centro de Detenção Provisória Pinheiros III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, aposentado voluntariamente desde 09/09/2024, referente a irregularidade funcional apuradas nos autos SPDOC/SAP n.º 355386/2024, e determino o seu arquivamento quanto ao aspecto disciplinar. (SAP/355386/2024)
Aplicando, aos servidores CELSO RICARDO DIAS – RG. 12.511.506-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; NELSON PORTO JUNIOR– RG. 30.268.360-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente na Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Junior” de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e DIMAS APARECIDO DOS SANTOS – RG. 14.931.318-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente na Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Junior” de Capela do Alto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a penalidade de 10 (DEZ) dias de SUSPENSÃO, convertidos em multa, nos termos do artigo 251, inciso II, e artigo 254, § 2º, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, inciso II, do mesmo Diploma Legal, bem como DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do ex-servidor ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS – RG. 25.339.357-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, tendo em vista seu falecimento em 09 de julho de 2021, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, bem como com esteio no artigo 61, do Código de Processo Penal, os quais são aplicados subsidiariamente, ambos em consonância com o disposto no artigo 261, § 5º, da Lei n° 10.261/68. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 221945/2024 – Ref. SAP/GS N. 1460/2018 – Advogadas: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624).
José Carlos de Oliveira – kako