À vista do contido no Processo SEI nº 006.00460289/2024-39, PAP-CASP 209/2024, nos termos dos Artigos 251 e 256, inciso II e 270 da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor: L.R.S.A. RG Nº 30.XXX.XXX-XX, Agente de Segurança Penitenciária – Classe V, do SQC-III, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por ter infringido os artigos 181, 187, 241, inciso XII, XIII e XIV da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo e dos artigos 1º e 2º do Anexo do Decreto n.º 60.428/2014 – Código de Ética da Administração Pública Estadual.
À vista do contido no Processo SEI nº 006.00477163/2024-01, PAP-CASP 213-2024, nos termos dos Artigos 251 e 270 da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, determino a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face da Servidora: P.N.C RG Nº 28.XXX.XXX-XX, Agente de Segurança Penitenciária – Classe III, do SQC-III, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por ter infringido o artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, c/c o artigo 44 da Lei Complementar n.º 207 de 05/01/1979, alterada pela Lei Complementar n.º 1249 de 03/07/2014, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e dos artigos 187 e 241, incisos XII, XIII e XIV, da Lei estadual n.º 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.