“DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Julgando parcialmente procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, e APLICO a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, convertida em CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA nos termos do artigo 259, inciso I, da Lei n.º 10.261/68, à ex-servidora LÚCIA HELENA DE PAULA, RG n.º 16.206.816-5, Oficial Administrativo, aposentada, voluntariamente, desde 02.04.2024, por violação aos ditames dos incisos III, lX e XlII, do artigo 241, inciso II, do artigo 256 e incisos II e VI do artigo 257, todos da Lei n.º 10.261/68, bem como o disposto nos artigos 66 e 92 da Lei nº 8.666/93; bem como, APLICO, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, ao servidor CLAUDIO ROBERTO DE PAULA JUNIOR, RG n.º 28.185.275-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado atualmente no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, por violação aos ditames dos incisos III, lX e XlII do artigo 241 da Lei n.º 10.261/68, bem como o disposto nos artigos 66 e 92 da Lei nº 8.666/93, incidindo em procedimento irregular de natureza grave, nos termos do inciso II do artigo 256, e nos incisos II e VI do artigo 257 da referida Lei da n.º 10.261/68; e, APLICO, em MITIGAÇÃO à penalidade inicialmente prevista, ao ex-servidor HEITOR ALIAGA MUNHOZ, RG n.º 47.704.362-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas/SP da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, exonerado, a pedido em 26.02.2019, a penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, por ter infringido ao disposto nos incisos III, lX e XlII do artigo 241, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, todos da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, devendo a pena aplicada constar apenas em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os interesses da Administração Pública, em especial a consequência contida no parágrafo único do artigo 307, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 2988629/2019 – Advogados: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP 407.114, Dr. Bruno Rodrigues da Costa – OAB/SP 365.695, Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624).
Aplicando ao servidor ADEMARCIO RANGEL DE PAULA – RG. N.º 22.814.199-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Serra Azul, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a penalidade de DEMISSÃO, por violação dos deveres contidos nos artigos 187 (primeira parte), e 241, incisos XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/68, c.c. o disposto no art. 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 207/79, nos termos dos artigos, 251, inciso IV, 263 e 307, Parágrafo único, todos da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 2894345/2019 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
Conhecendo dos recursos interpostos pelas interessadas MÔNICA DAIANE SILVA GOMES (fls. 282/287) e CRISTINA DUARTE DOS SANTOS – R.G. 28.975.705-8 (fls. 289/301), para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos nos recursos não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a gravidade da conduta praticada pelas recorrentes, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete, constante à fls. 273, publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2023, às fls. 274, à qual fica mantida por sao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência e após ao arquivo (Processo SPDOC SAP n.º 2157336/2020 – Advogados: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP n.º 302.036, Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624 e Dr. Flávio Rezende Soares – OAB/SP n.º 445.710).
Este documento pode seeus próprios fundamentos. Publique-se e Intime-se. Dê-se ciência
ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta, para as anotações e fins de sua competência e após ao arquivo (Processo SPDOC SAP n.º 2157336/2020 – Advogados: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP n.º 302.036, Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624 e Dr. Flávio Rezende Soares – OAB/SP n.º 445.710).