“DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Determinando a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do servidor M. H. L., RG n.º 44.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, por infringência, em tese, ao disposto nos artigos 1º e 2º, §1º, inciso I, alínea ‘d’, da Resolução SAP n.º 027/2019, além do artigo 12, inciso XXI, da Resolução SAP n.º 89/2012, e assim, violando seus deveres funcionais insculpidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68 c.c artigos 14 e 15, ambos da Lei n.º 10.826/2003, configurando procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, estando sujeito, portanto, a penalidade do artigo 251, inciso IV, do mesmo diploma legal. (SAP/217076/2023)
Julgando improcedentes as imputações irrogadas ao ex-servidor FELIPE AUGUSTO MARTINS, RG. 43.010.252-5, Agente de Segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, ABSOLVENDO-O dos ilícitos administrativos descritos na Portaria Inicial. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC SAP 168539/2024 (referente ao Processo SEI 006.00136016/2024-76), Advogados: Dra. Jordana Maitano Garcia de Oliveira, OAB/SP n.º 309.171, e Dr. Rogério Rodrigues de Moraes Garcia Pereira, OAB/SP n.º 237.872-E).
À vista do contido na Portaria n.º 0044783452/2024-CVL, publicada no DOE de 01/11/2024, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, convocando em caráter excepcional e de missão os servidores citados, para prestarem serviços na Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de São Vicente, no mês de novembro de 2024, AUTORIZO, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, aos servidores ali constantes, o percebimento de diárias até o valor de 1 (uma) vez de suas retribuições mensais.
Determinando o arquivamento do Processo Administrativo SAP/559748/2023, autuado em desfavor do ex-servidor ADILSON DE ANDRADE, RG. n. 14.473.663-9, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-lll-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, considerando não mais subsistir justificativa para manutenção da Instauração de Processo Administrativo por Inassiduidade, em razão da instauração dos Processos SAP/502907/2022 e SAP/690679/2023 versando sobre o mesmo objeto. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/559748/2023 – interessado: ADILSON DE ANDRADE, RG. n. 14.473.663-9).
Determinando o arquivamento do Processo Administrativo SAP/690679/2023, autuado em desfavor do ex-servidor ADILSON DE ANDRADE, RG. n. 14.473.663-9, Agente de Segurança Penitenciária de classe III, do SQC-lll-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária III de Hortolândia, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, justificando-se as faltas praticadas no período de 29/04/2022 a 25/05/2022, exclusivamente para fins disciplinares. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP/559748/2023 – Referente ao Proc. SEI:006.00147678/2023-91, interessado: ADILSON DE ANDRADE, RG. n. 14.473.663-9).
José Carlos de Oliveira – Kako