“DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

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À vista do contido no 006.00290598/2024-35– (PAP CASP 129/2024), nos termos do artigo 269 da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor L.F.D.S., RG nº. 28.XXX.XXX-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível I, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 898/2001 c/c o art. 44, inc. II da Lei Complementar n.º 207/79 e atualizações, bem como em infração ao artigo 241, inciso XIII da Lei Estadual n.º 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

À vista do contido no 006.00374658/2024-71 (PAP CASP 168/2024), nos termos do artigo 251 e do artigo 270 da Lei n.º 10.261/68, atualizada pela Lei Complementar n.º 1.374/22, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor A.D.S., RG nº. 36.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004 c/c o art. 44, inc. II da Lei Complementar n.º 207/79 e atualizações, bem como em infração aos art. 1º e 2º do anexo ao Decreto n.º 60.428/14 (Código de Ética da Administração Pública Estadual) e do artigo 241, incisos VI, XII, XIII e XIV, da Lei estadual n.º 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

José Carlos de Oliveira – Kako

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