DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO RESPONDENDO PELO ESPEDIENTE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO los PENITENCIÁRIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
05 de novembro – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, nos termos do §4º, do artigo 312, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, conheço do recurso interposto pelo interessado PAULO ROBERTO JACINTO AZEREDO, RG n.º 17.538.327-3, às fls. 415/433, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, tampouco afastam a ocorrência da falta funcional cometida pelo recorrente, não sendo, portanto, capazes de derrubar a decisão da Sra. Chefe de Gabinete Substituta, constante à fl. 409, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2024, à fl. 410, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se.
À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente quanto ao exarado no parecer CJ/SAP n.º 142/2024, às fls. 146/155, aprovado pela D. Procuradora do Estado Substituta, da Consultoria Jurídica da Pasta, à fl. 156, e na Manifestação constante na Ata 29/2024, da Comissão instituída pela Resolução SAP n.º 75, publicada em 04/06/2014, alterada pela Resolução SAP n.º 61/2023, às fls. 164, adito o Despacho datado de 22 de julho de 2024, publicado em 23 de julho de 2024, em razão do óbito da beneficiária M.L.A. ocorrido na data de 20/09/2024, e AUTORIZO com fulcro no artigo 2º, inciso I, cc. artigo 3º da Lei nº 14.984, de 12/04/2013 e caput do artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13/09/2013, o pagamento de natureza indenizatória aos beneficiários do ex-servidor U. F. C. – RG. 23.XXX.XXX-X, em conformidade com o contido no artigo 1.827, inciso II, cc. Art. 1.836, § 1º, do Código Civil. (Processo SAP/140536/2023).
José Carlos de Oliveira – Kako