compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora.
Aplicando, em mitigação à pena inicialmente prevista aos servidores LUIS CÉSAR NESPOLI – RG N.º 22.419.329-6, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, do SQC-III-QSAP; JENIS DE ANDRADE – RG N.º 22.321.936-8, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, do SQC-III-QSAP e PAULO VINÍCIUS SALUM GIUNTA PEREIRA LIMA – RG N.º 32.236.238-6, Agente de Segurança Penitenciária, Classe VI, do SQC-III-QSAP, a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS com conversão em multa e ao servidor RILTON HENRIQUE DE MORAES JÚNIOR – RG N.º 46.211.912-9, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV, do SQC-III-QSAP, a penalidade de SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, com a conversão em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput” e § 2º, por violação ao disposto nos artigos 241, incisos XII e XIII, 243, inciso VII e 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 721852/2023 – Ref. SAP/GS N.º 1686/2015 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
José Carlos de Oliveira – Kako