DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO RESPONDENDO PELO ESPEDIENTE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando ao servidor CHARLES COELHO – RG. N.º 32.993.843-5, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 147 e 163 do Código Penal, no artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e no artigo 7º, incisos II, DA Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), além de violar os deveres funcionais previstos nos incisos XIII e XIV do artigo 241 da Lei n.º 10.261/68, o que, nas circunstancias, caracteriza procedimento irregular de natureza grave. Assim, fica o indiciado sujeito à pena de demissão, nos termos do artigo 256, inciso II, c.c artigo 251, V ambos da mesma Lei. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 2952208/2019 – Interessado: CHARLES COELHO – RG. N.º 32.993.843-5.
José Carlos de Oliveira – Kako