DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU – 12, de 26-3-2012
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, à vista da edição do Decreto de 23, publicado em 24-03-2012, que nomeia 255 Oficiais Administrativos, expede o presente comunicado com as orientações a serem observadas pelos (as) nomeados (as) em relação à escolha de vagas, posse e ao exercício do cargo.
1- A escolha de vagas ocorrerá em sessões coletivas, realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com o cronograma constante do Anexo II deste Comunicado.
2- Participarão das referidas sessões todos (as) os (as) nomeados (as) que entregarem no Centro de Seleção deste Departamento, a documentação constante do item 3 deste comunicado, entre 09h e 13h do dia designado para a respectiva sessão, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso (Anexo I).
3- Os documentos exigidos para que o (a) nomeado (a) participe da sessão de escolha de vagas são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se do sexo masculino;
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC (cópia e original);
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte;
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação;
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: http://www.gdae.sp.gov.br); para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão;
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005);
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses, (original);
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
4- Em cada uma das sessões de escolha de vagas constantes do cronograma, será divulgada a destinação das vagas, já deduzidas as escolhidas na sessão anterior, quando for o caso.
5- Iniciada a Sessão, os (as) participantes serão chamados (as) seguindo-se a ordem da classificação final do concurso público, para efetivarem a escolha de vagas e assinarem o Termo de Opção.
6- A posse dos (as) candidatos (as) que escolherem vaga, somente se concretizará após a expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o (a) APTO (A) para o cargo.
7- A classificação dos (as) empossados (as) na unidade desta Pasta, de acordo com o Termo de Opção, se dará por meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
8- Na impossibilidade de comparecimento, o (a) nomeado (a) referido (a) no item 2 deste Comunicado, será automaticamente incluído (a) na sessão seguinte, prevista no cronograma, quando for o caso.
9- Os (As) nomeados (as) tem como prazo para tomar posse do cargo até o dia 22 de abril, conforme previsto no artigo 52, da Lei 10.261, de 28-10-1968.
10- O (A) nomeado (a) que cumprir o previsto no item 2 deste Comunicado, mas não comparecer nas sessões de escolha, poderá comparecer no Centro de Seleção deste Departamento, para efetivar a escolha do local de exercício ou para protocolar requerimento de prorrogação do prazo de posse, desde que dentro do prazo de posse, previsto no § 1º do artigo 52, da Lei 10.261, de 28-10-1968 (até 22-04-2012).
11- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
12- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção deste Departamento.
13- Os (as) nomeados (as) deverão providenciar, às suas expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a análise dos mesmos.
14- O (A) nomeado (a) empossado (a) iniciará o exercício do cargo junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo 60 da Lei 10.261/68.
15- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste Comunicado: