ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 042/2011)
EDITAL CCP 023 DE 15-3-2012
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP 185, de 21-9-2011, publicada no DOE de 22-9-2011, que cuida do Concurso Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), regido pelo Edital 042/2011 (Edital de Abertura
de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 25-10-2011, e retificado, respectivamente, pelos Editais nºs.
046/2011 e 054/2011, publicados no DOE de 28-10-2011 e de 7-12-2011 – TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos que figuram na lauda de convocação nominal constante do item 3 deste Edital para a Prova de Aptidão Psicológica conforme datas fixadas no quadro-resumo constante do item 1 deste Edital.
1. O quadro-resumo relativo à aplicação da Prova de Aptidão Psicológica figura a seguir em ordem cronológica de data de aplicação:
CIDADES DATAS ENDEREÇOS
São Paulo 24 e 25.03.2012 PRÉDIOS 0601 E 0602
FMU CASA METROPOLITANA DO DIREITO PRÉDIO 17
AV. LIBERDADE, 749 – LIBERDADE
Bauru 01.04.2012 PRÉDIOS 0101 E 0102
ITE FACULDADE DE DIREITO BLOCOS B / C
PRAÇA NOVE DE JULHO, 1 51 -VILA PACÍFICO
Ribeirão Preto 07.04.2012 PRÉDIO 0401
EE PROFA. EUGENIA VILHENA DE MORAIS
RUA ABILIO SAMPAIO, 900 – VILA VIRGINIA
Presidente Prudente 07 e 08.04.2012 PRÉDIOS 0301 E 0302
UNESP FCT BLOCOS DE AULAS 4 / 6
RUA ROBERTO SIMONSEN, 305 – CENTRO EDUCACIONAL
São José do Rio Preto 07 e 08.04.2012 PRÉDIO 0501
UNORP CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA BL
II 2º ANDAR
RUA IPIRANGA, 3460 – JARDIM ALTO RIO PRETO
Campinas 08.04.2012 PRÉDIO 0201
ETECAP ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CONSELHEIRO ANTONIO
PRADO
AV. CONEGO ANTONIO ROCCATO, S/Nº KM 3,5 – JARDIM
SANTA MONICA
O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:
a) munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:
a.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
a.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
a.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
a.4. Certificado de Alistamento Militar;
a.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal nº 9.503/97);
a.6. Passaporte;
a.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto neste Edital, não realizará a prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
2. A alocação para a Prova de Aptidão Psicológica figura em ordem de cidade de aplicação e em ordem alfabética, obedecendo ao contido no Capítulo 8 e no Anexo II do citado Edital nº 042/2011 (Abertura de Inscrições e Instruções Especiais) e que seguem adiante transcritos na íntegra, respectivamente dos
itens 2.1. e 2.2. deste Edital:
2.1. “CAPÍTULO 8 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
“8.1. Somente serão convocados para a prova de aptidão psicológica os candidatos habilitados na prova objetiva e classificados até a 8.000ª (oitava milésima) posição, aplicando-se os critérios de desempate constantes do item 7.5. deste Edital.
8.1.1. O candidato habilitado na prova objetiva e não convocado para a prova de aptidão psicológica, conforme disposto no subitem 8.1. deste Edital será eliminado do Concurso Público.
8.2. A convocação para a prova de aptidão psicológica será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.3. A prova de aptidão psicológica será realizada nos seguintes municípios:
PROVA OBJETIVA REALIZADA EM: LOCAL DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA EM:
Bauru Bauru
Campinas Campinas
Presidente Prudente Presidente Prudente
Ribeirão Preto Ribeirão Preto
São José do Rio Preto São José do Rio Preto
São Paulo São Paulo
Sorocaba
Taubaté
8.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas. É de responsabilidade do candidato acompanhar
a convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para sua ausência ou apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos.
8.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de aptidão psicológica na data, horário, local, turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não sendo aceita a alegação do não conhecimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, ou horário, ou local ou turma incorretos.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
8.5.1. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
8.6. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme previsto no subitem 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
8.6.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no subitem 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos destinados a
outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.6.3. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento do fiscal.
8.6.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
8.7. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
8.7.1. A prova de aptidão psicológica será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva.
8.8. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina o Concurso.
8.8.1. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo III deste Edital.
8.9. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
8.10. Da prova de aptidão psicológica resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
8.11. Na prova de aptidão psicológica, será considerado “INAPTO” o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.
8.12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova prova de aptidão psicológica no presente Concurso.
8.13. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis mediados) e diminuído (abaixo dos níveis medianos).
8.14. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado desta prova, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e enviado por SEDEX ou protocolado na VUNESP, em dias úteis,
no horário das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
8.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo-SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002), mediante oportuna convocação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos
ou no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
8.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, bem como disponibilizará no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
8.15.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na prova de aptidão psicológica, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação; e
8.15.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na prova de aptidão psicológica, contendo apenas seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação.
8.16. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes nesta prova serão excluídos do Concurso.”
2.2. “ANEXO II
Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características do candidato, com relação a:
– bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
– boa resistência à fadiga psicofísica;
– controlado nível de ansiedade;
– bom domínio psicomotor;
– adequada capacidade de improvisação;
– controlada agressividade e adequadamente canalizada;
– bom nível de atenção e concentração;
– adequada impulsividade;
– ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;- elevada flexibilidade de conduta;
– boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
– elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e
– excelente receptividade e capacidade de assimilação.”
3. A lauda de convocação nominal consta em ordem de cidade de aplicação e em ordem alfabética.