Confira a publicação do Diário Oficial de sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP ? 3, de 10-12-2009
O Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 101, publicada em 22-3-2006, alterada pelas Resoluções SAP 224, publicada em 26-5-2006, 399, publicada em 19-9-2006, 183, publicada em 24-10-2007, 22, publicada em 15-2-2008 e 326, publicada em 5-12-2009, nos termos do art. 3° do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, expede esta portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antigüidade, referente ao exercício de 2008, de que trata o art. 9º da LC. 959/2004, alterada pela LC. 1060/2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 ? Das Inscrições
1.1 ? As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.14.5.45), durante o período de 28-12-2009 a 18-1-2010.
1.2 ? Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VII que satisfaçam as exigências fixadas pelo art. 4° do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
1.3 ? Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais:
1.3.1 ? Proceder a contagem de tempo dos Agentes de Segurança Penitenciária;
1.3.2 ? Verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;
1.3.3 ? Efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 ? Imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 ? Proceder, também, para aqueles que não poderão participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção, ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 ? Imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados do Agente de Segurança Penitenciária não inscrito no certame, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 ? Solicitar, durante o período de inscrições, correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 ? Informar ao Presidente da Comissão aqueles Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade a partir de 1-7-2008, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30-6-2008, com o interstício previsto no art. 4º do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, encaminhando as informações necessárias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o número de dependentes).
1.4 ? Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção.
2 ? Do Tempo de Serviço
2.1 ? Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no art. 11 da LC. 959/2004, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da LC. 1060/2008.
3 ? Dos Servidores que poderão ser beneficiados
3.1 ? O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VII, existente em 30-6-2008, conforme art. 4º e 9º do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
4 ? Da Lista Classificatória
4.1 ? A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado as listas com todos os servidores inscritos contendo nome, número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e classificação obtida.
4.1.1 ? Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no art. 8° do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
5 ? Do Recurso
5.1 ? O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do art. 11 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação,
instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 ? O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 ? Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promoção@sap.sp.gov.br.
5.4 ? Os recursos deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no § 2º do art. 11 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
5.5 ? A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do art. 11 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos.
5.6 ? Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do art. 11 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
6 ? Da Classificação Final
6.1 ? As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 ? As listas acima mencionadas conterão a classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.
6.1.2 ? Desta classificação final, não caberá recurso.
7 ? Da Homologação
7.1 ? O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no art. 14 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
8 ? Da Promoção
8.1 ? A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1-7-2008, conforme dispõe o art. 15 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
9 ? Disposição Final
9.1 ? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.
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