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Diário Oficial publica critérios da DEJEP

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O Diário Oficial desta sexta-feira (1º) publicou a Resolução SAP – 107, que apresenta os critérios e procedimentos para fins de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEP).

 

A diária é mais uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e é tratada na Lei Complementar 1.247 (27/06/2014) que cumpre o acordo firmado durante a greve de 15 dias, realizada de 10 a 26/3. Leia a Resolução SAP 107 – DEJEP

 

De acordo com o Artigo 1º, a diária será concedida aos agentes de segurança penitenciária (ASP), em efetivo exercício na área de segurança interna das unidades prisionais.

 

A DEJEP será exercida fora da jornada normal de trabalho e internamente nas unidades prisionais, pelo período de oito horas contínuas e limitadas a dez diárias mensais.

 

Os interessados realizar as diárias deverão procurar o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade e efetuar sua inscrição em uma lista única que deverá ser elaborada em cada plantão diurno, de forma contínua e sequencial.

 

A lista deverá obrigatoriamente ser afixada em local visível e de livre acesso para que todos os servidores tenham conhecimento. Vale lembrar que os servidores dos plantões noturnos devem realizar suas inscrições em uma das listas.

 

A DEJEP não poderá ser efetuada por ASPs em hipóteses de afastamentos previstos na Lei 10261/68 e, folga prevista na Resolução SAP 20, de 12-04-2001, exceto quando em gozo de licença-prêmio. Além disso, não poderão ter praticado falta justificada ou falta injustificada, assim como, não estar respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar ou cumprido penalidade em decorrência de Sindicância ou Processo Administrativo, no mês anterior ao mês de inscrição.

 

É importante lembrar que o ASP que estiver inscrito na lista e não atender à chamada para as atividades da DEJEP, deverá justificar motivadamente sua desistência ou ausência e ficará ciente que seu nome passará a constar no final da referida lista. “Em caso de não ser motivada a desistência ou ausência citada no parágrafo anterior, o servidor não poderá exercer as atividades, no mínimo, nas duas chamadas subsequentes e, em caso de reincidir na desistência ou ausência, não poderá exercer as atividades por um ano”, destaca o texto.

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