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Diário Oficial publica lista classificatória de ASPs inscritos no concurso de promoção por antiguidade

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O Diário Oficial publicou nesta quinta-feira (22) a lista classificatória com os nomes dos agentes de segurança penitenciária (ASP) para o concurso de promoção por antiguidade. As inscrições tiveram início em 29/9 e finalizaram em 24/10, no sistema de promoção http://10.200.45.10.

Puderam se inscrever ASPs das classes II a VI, dentro dos critérios e exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 50.820 (23/5/2006), alterado pelo Decreto 60.806 (24/9/2014), que relata: “Tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30-06-2016”.

Conforme as normas publicadas no Diário Oficial, era de responsabilidade dos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais o proceder da contagem de tempo dos ASPs, bem como, verificar se o servidor preenchia os requisitos exigidos para concorrer à promoção e ainda efetuar a inscrição daqueles que se estavam em condições de participar do concurso. Segue abaixo a lista publicada no Diário Oficial pela Comissão de Promoção.

 

Comissão de Promoção

Comunicado: A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 127, de 25, publicada em 26-08-2016, expede o presente comunicado para tornar pública as listas classificatórias, por classe, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2016, de que trata o Artigo 9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei Complementar 1.246, de 27-06-2014 e comunica que:

1 – Poderão ser beneficiados com a promoção um total de 5.718 Agentes de Segurança Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 989 De Classe II, 1.283 De Classe III, 1.482 De Classe IV, 1.353 De Classe V E 611 De Classe VI;

2 – Nestas listas classificatórias foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto 50.820, de 23-05-2006;

3 – Serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no Artigo 11 do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto 54.505, de 01-07-2009, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente comunicado.

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