DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REAJUSTE DE 5,62% DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

0
828

A Coordenadoria da Administração Financeira publicou no Diário Oficial do Estado o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2021, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade.

Conforme a publicação, o índice acumulado é de 5,62%. Com o reajuste, com validade a partir de 1º de março de 2021.

O período de referência é janeiro a dezembro de 2020. A porcentagem foi definida pelos Coordenadores da Administração Financeira (CAF) e da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).

A insalubridade está relacionada às situações que possam causar doenças aos trabalhadores que são expostos a ambientes ou atividades nocivas.

Diante da importância de garantir segurança aos colaboradores das empresas brasileiras, ficou estabelecida a Norma Regulamentadora 15, que deve ser observada pelas empresas.

Nela constam informações sobre as situações que constituem as atividades ou operações insalubres.

Veja o Comunicado na íntegra:

Comunicado Conjunto CAF /CRHE-1, de 1º-3-2021 Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente ao exercício de 2020, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade

Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF e da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 432, de 18-12-1985, alterada pela Lei Complementar 1.179, de 26-06-2012 e o Parecer CJSF 735/2012, comunicam que o percentual acumulado do IPC / FIPE referente ao período de janeiro a dezembro/2020 é de 5,62%, para fins de reajuste do valor do Adicional de Insalubridade a partir de 01-03-2021; de acordo com a classificação de grau máximo, médio e mínimo, correspondendo respectivamente aos seguintes valores: R$ 785,67, R$ 392,81 e R$ 196,38.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.