Resolução 138, de 29-9-14
Regulamenta as atribuições do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, designado como Chefe de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito desta Pasta o Secretário da Administração Penitenciária:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades do Chefe da Equipe de Escolta Armada de Presos;
CONSIDERANDO os termos do § 1º, do artigo 1º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações c/c os artigos 2º, VI; 8º, “d”; 15; 19; 27; 40; 42 e 43, do Decreto 50.963, de 17-07-2006 e alterações.
Resolve:
Artigo 1º – A Escolta Armada de Presos será executada por 01 Equipe formada por 04 membros designados pelo Diretor do Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária – GRAEVP, sob o comando do primeiro membro, assim constituída:
1º Membro) 01 Chefe de Equipe;
2º Membro) 01 Motorista;
3º) Membro) 01 Segurança;
4º Membro) 01 Anotador.
Artigo 2º – Caberá ao Chefe de Equipe às seguintes atribuições:
I –Executar, as atividades inseridas em sua área de atuação, observando a logística e os procedimentos cautelares necessários à movimentação externa dos presos, em consonância com a política estabelecida pela Secretaria da Administração Penitenciária e as diretrizes fixadas no âmbito da Coordenadoria e do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
II – Acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a atuação da equipe de escolta na realização das atividades externas, propondo quando for o caso, a definição ou reformulação dos procedimentos e rotinas, ficando os demais membros da equipe sujeitos às suas deliberações;
III – Manter o Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária informado, em tempo real, das anormalidades ocorridas durante o turno de serviço, para as orientações das medidas a serem tomadas, sem prejuízo da emissão do Comunicado de Evento – Anexo I, ao superior imediato, impreterivelmente, até o final do turno de serviço.
IV – Entregar ao final do turno de serviço os relatórios, os recibos de todos os presos escoltados, as justificativas das unidades prisionais quando da não disponibilização dos presos para escolta e qualquer outro documento produzido;
V – Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e das ordens superiores.
Artigo 3º – A não-observância dos regramentos impostos por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial