COMUNICADO UCRH Nº 12, DE 08 DE MAIO DE 2012
Prezado (a) Senhor (a) Dirigente de Recursos Humanos
Comunicamos a Vossa Senhoria que, partir de 1º de maio de 2012, o valor do auxilio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais), nos termos do Decreto nº 58.023, de 03, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2012.
Assim, está sendo providenciada a suplementação da diferença do valor pago no dia 03/05/2012, que será creditada no cartão dos servidores, pela empresa SODEXO, no dia 10/05/2012.
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenador
Unidade de Central de Recursos Humanos
Secretaria de Gestão Pública