Diretor do DRHU da SAP confirma a diretores do Sindasp que insalubridade de readaptados só voltará no nível máximo mediante ação na Justiça

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Diversos servidores readaptados procuraram o Sindasp-SP para reclamar que tiveram redução nos valores do adicional de insalubridade. De acordo com o Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o governo está utilizando um parecer da Procuradoria do Estado para reduzir de 40% para 10% o valor da insalubridade no salário dos servidores readaptados.

 

O Diretor Administrativo da Sede Regional do Sindasp-SP em São José do Rio Preto, Donizete de Paula Rodrigues, e o Tesoureiro da Sede Regional de São Paulo, Samuel Alves de Moraes, estiveram reunidos com o Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), José Benedito da Silva, e ele ressaltou que os valores somente voltarão a ser pagos em 40% mediante ação na Justiça.

 

O Sindasp-SP já ingressou com uma ação para restabelecer os valores da insalubridade no salário dos servidores readaptados. A ação visa impedir os descontos indevidos e, conforme o Jurídico, a Lei 10.261 (28/10/1968), do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o servidor não pode ter o salário reduzido. “A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência”, descreve o Artigo 42.

 

A insalubridade tem o valor fixo de R$543,27, e corresponde aos níveis máximo de 40%, médio de 20%, ou mínimo de 10%. O governo está rebaixando os readaptados que recebem o valor máximo para o valor mínimo. Diversos servidores já procuraram a sede do Sindasp-SP reclamando a redução e, consequentemente, o desconto no salário.

 

Os filiados interessados em ingressar com a ação devem, primeiramente, efetuar o pedido na unidade para que a insalubridade seja restabelecida. Certamente o pedido será negado, assim, com a negativa em mãos, o servidor deverá procurar uma das sedes do Sindasp-SP para que o pedido seja feito na Justiça.

 

Todos devem apresentar uma cópia da publicação da readaptação no Diário Oficial e os holerites a partir da data do desconto. Também é necessário apresentar um holerite anterior ao desconto, comprovando que recebia a insalubridade no nível máximo de 40%.

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