O relatório final da Procuradoria Geral do Estado absolveu o agente de segurança penitenciária (ASP), diretor regional do Sindasp-SP em São José do Rio Preto, João Batista, em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por participação na greve realizada em julho de 2015.
Segundo o processo, aberto ainda durante a gestão do ex-secretário Lourival Gomes, o diretor do Sindasp-SP foi acusado de ter bloqueado a entrada do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto, impedindo a transferência de presos e obstruindo um atendimento médico externo. E tais fatos jamais ocorreram.
A defesa de João Batista foi feita pela equipe do Departamento Jurídico da sede regional do Sindasp-SP da Capital, coordenada pelo advogado Everton Ribeiro Silva. A sede da Capital é administrada pela ASP, Diretora Regional, Kathiane C. M. Ribeiro Silva.
Na decisão, o procurador do Estado, José Alexandre Cunha Campos, destaca que as provas reunidas não são suficientes para uma sanção disciplinar. De acordo com o procurador, “as provas trazidas aos autos, a meu ver, restou um tanto ou quanto duvidoso e nebuloso, se concluir, efetivamente, pela responsabilização funcional do acusado”.
“[…] a mera conduta do acusado, quando de sua folga, de permanecer apenas defronte à Unidade Prisional, durante dois dias, de modo pacífico e ordeiro, sem praticar qualquer conduta excessiva, abusiva ou obstrutiva de movimentação de presos (apenas representando o SINDASP, do qual era um dos diretores, não tendo na ocasião nenhuma participação ativa) sob minha ótica, não se constitui em nenhuma infração disciplinar punível”, descreve o documento.
Após quatro anos de luta, desde a greve de 2015, o Sindasp-SP conquistou mais uma vitória em defesa não apenas do diretor João Batista, mas de toda a categoria, que muitas vezes tem seus direitos não desrespeitados. O Sindasp-SP continuará exercendo seu papel de representante sindical e defendendo a categoria até as últimas consequências para fazer valer os direitos de seus filiados.