Após análise técnica do governo, o pedido para a construção da unidade prisional foi aprovado. “O Governo do Estado de São Paulo, por meio desta Pasta, construirá no município de Santo Anastácio um estabelecimento penal de regime fechado, de segurança máxima, para abrigar pessoas do sexo masculino, com capacidade para abrigar 768 presos”, descreve o documento encaminhado pelo secretário.
Conforme pedido Secretário Geral do Sindasp-SP, a unidade prisional dará prioridade, no quadro de funcionários, para os servidores que residirem no município e tiverem no mínimo seis meses de efetivo exercício. Os mesmos deverão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência (LPT) para a unidade a ser construída.
No documento, o secretário destaca que a instalação de uma unidade prisional traz uma série de benefícios, entre eles, a contratação de operários pela construtora e preenchimento do quadro de funcionários da unidade com servidores que residam no município.
Plebiscito: de acordo com o diretor do Sindasp-SP, há uma lei municipal em Santo Anastácio, 2.318/2013, que obriga a realização de plebiscito para a construção de qualquer unidade prisional na cidade. A lei é de autoria do vereador Agripino Miguel Costa (PT).
Ainda segundo Félix, a lei municipal é inconstitucional, tendo em vista que há uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que julgou procedentes as ações dos municípios de Dracena, Potim, Casa Branca, entre outras, onde também havia a obrigatoriedade. A decisão do Tribunal apontou que a lei municipal não pode contrariar uma decisão estadual ou federal.
“Certamente a construção de uma unidade prisional para o município de Santo Anastácio irá desafogar as unidades da região de Presidente Prudente, já que todas estão superlotadas”, disse o vereador e sindicalista.