Diretores de presídios sofrerão rodízio obrigatório

0
4

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

Diretores de presídios sofrerão rodízio obrigatório
Na última quarta-feira (28), a proposta que obriga o rodízio dos diretores de presídios foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. De acordo com informações da Câmara, a Comissão aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 4533/08. O texto aprovado é do deputado Paes de Lira (PTC-SP).

O substitutivo é uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.

A proposta original, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), propunha que se fizesse o rodízio a cada dois anos. Segundo o deputado, ?a rotatividade nos cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes?.

O deputado Paes de Lira apresentou a proposta por meio de voto em separado, uma espécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. Lira ressaltou que a União tem competência para estabelecer as normas gerais para o sistema penitenciário e propôs que fosse incluso um artigo na Lei de Execução Penal (7.210/84) afirmando apenas que a União, os estados e o DF deverão estabelecer o limite máximo para que os diretores permaneçam em uma mesma unidade.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. No entanto, ainda deverá analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que projeto perderá o caráter conclusivo em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). s casos, o projeto tem necessidade de ser votado pelo Plenário.

💡Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.