O relatório final da Procuradoria Geral do Estado absolveu cinco diretores do Sindasp-SP em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por participação na greve realizada em março 2014 pelos agentes de segurança penitenciária e coordenada pelo sindicato. Por questões de segurança não divulgamos nomes. A defesa dos diretores foi feita pelo Departamento Jurídico da sede regional do Sindasp-SP da Capital, por meio do advogado Everton Ribeiro Silva.
Segundo o processo, que foi aberto ainda durante a gestão do ex-secretário Lourival Gomes, em 20/3/2014 os grevistas teriam bloqueado a entrada do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, colocando correntes e cadeados no portão, impedindo a entrada de viaturas que chegavam com 59 detentos para a inclusão na unidade prisional.
O documento relata que teria ocorrido exaustiva negociação e que, sem acordo, os grevistas foram informados que a inclusão dos detentos seria feita e que os agentes penitenciários seriam presos em flagrante e responsabilizados administrativamente. Com a aproximação das viaturas da Polícia Militar, os grevistas cruzaram os braços e aos gritos assistiram a passagem dos veículos que conduziam os presos. Aponta ainda que foi necessário que a Policia Militar cortasse uma corrente colocada pelos grevistas no portão de entrada da unidade.
Já no setor de portaria, teria sido necessária outra negociação para a abertura e que, ao serem informados de que seriam presos em flagrante, os grevistas teriam entregado as chaves ao diretor técnico da unidade prisional, que foi quem recepcionou a entrada das viaturas com os detentos.
O PAD acusava os agentes penitenciários de incidirem em falta greve, cometendo crimes de prevaricação, desobediência, bem como a infringência aos deveres insertos, previstos Lei Estadual nº 10.261/68. O processo destacava que tal condição sujeitava à pena de demissão a bem do serviço público.
No entanto, de acordo com o documento, durante a produção de provas, a imputação aos indiciados não se confirmou, muito pelo contrário, o que se provou é que nenhum dos diretores do sindicato, em nenhum momento, teve qualquer tipo de participação nas intervenções, de modo que fugisse ao normal de um movimento grevista, e que, portanto, não cometeram nenhum excesso.
“Em se tratando de processo administrativo disciplinar, o decreto condenatório exige prova definitiva e inequívoca de autoria e não só da materialidade da irregularidade administrativa. Esta prova, tem que vir consubstanciada nos elementos contidos nos autos, e, nestes em específico temos que foram coligidos em meras conjecturas […]”, descreve o documento.
Na decisão, o procurador do Estado René Zamlutti Júnior destaca que os servidores devem ser absolvidos “da imputação formulada em seu desfavor, a qual não restou devidamente comprada nos autos”. O relatório aponta que nenhuma falha funcional foi cometida pelos servidores e que as condutas descritas na portaria não foram cabalmente comprovadas. “Nenhuma prova foi produzida nos autos que demonstre cabalmente que os indiciados tenham bloqueado a entrada do CDP de Caiuá, tampouco colocado corrente e cadeados no portão impedindo a entrada de viaturas que conduziam detentos para a inclusão naquela unidade”, descreve.
O texto afirma ainda que os indiciados apenas integravam o movimento grevista, assim como os demais servidores do sistema prisional. “Não há, dentre as provas colhidas, um único depoimento capaz de individualizar a conduta de qualquer dos indiciados de modo a permitir que se afirme que algum deles adotou comportamento violador de seus deveres funcionais. Verifica-se, por parte dos indiciados, mero apoio ao movimento grevista, direito constitucionalmente assegurado também para servidores públicos”, relata.
Diante do relatório final do procurador do Estado, o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, aponta que, à vista dos elementos constantes nos autos do relatório final acolhido pelo procurador, decidiu adotar integralmente e decidir pela absolvição dos servidores. O secretário aponta ainda que os autos devem ser encaminhados para ao Departamento de Recursos Humanos da Pasta para anotações e arquivo.
Após anos de luta, desde a greve de 2014, o Sindasp-SP conquistou mais uma vitória em defesa não apenas dos cinco diretores, mas de toda a categoria que muitas vezes tem seus direitos não respeitados.