Do Secretaria aplica ao servidor DEAVID JONAS COVILE, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos V, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, a pena de 20 (vinte) dias de suspensão, convertidos em multa

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DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

12 de agosto – 2024
JULGANDO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICANDO ao servidor DEAVID JONAS COVILE – RG. N.º 32.279.134-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a pena de 20 (VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos I, II, XII e XIII e 242, inciso IV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 172128/2022 – Advogado: Dr. Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP n.º 407.114).

 

José Carlos de Oliveira – Kako

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