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Doria suspende concursos públicos e contratações em estatais até 31 de dezembro de 2021

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Todos os concursos públicos que estavam em andamento foram suspensos pelo governador de São Paulo, João Doria, até o dia 31 dezembro de 2021.

A medida faz parte de um pacote para redução de gastos com funcionalismo publicado oficialmente nesta quarta-feira, 13 de janeiro de 2021, diante do que o decreto descreve “como deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária”.

O decreto ainda suspende admissão de estagiários; nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos.

A fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais nas estatais também foram suspensas pela equipe do governador.

O decreto já está em vigor, confira na íntegra:

DECRETO Nº 65.463,

DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da

pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

I – os concursos públicos em andamento;

II – a admissão de estagiários;

III – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;

IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.

2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.

Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021

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