Uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 688/2019, concede isenção aos agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), do pagamento de tarifa nos transportes públicos coletivos intermunicipais, no transporte operado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
O PL 688/2019 não contemplava os ASPs e AEVPs, mas uma emenda apresentada pelo deputado Agente Federal Danilo Balas (PSL), insere as duas categorias no projeto.
A emenda destaca que, para usufruir da gratuidade no transporte coletivo, poderá ser apresentada ao funcionário da bilheteria, motorista ou cobrador do transporte coletivo a identidade funcional ou cartão eletrônico de gratuidade.