Emenda Nº 11, ao PLC 37/2024
08 de agosto – 2024
Suprime o § 2º do artigo 19do PLC em comento, transformando o atual § 1º em parágrafo único.
JUSTIFICTIVA
Não há qualquer justificativa para que exista a disposição que se pede suprimida. Os congressos, para o fim se serem considerados como dias de exercício, precisam ser autorizados pelo Poder Executivo, então, manter a disposição, seria criar redundância desnecessária em diplomas legais.
Por essa razão peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.
Professora Bebel
José Carlos de Oliveira – kako