08 de agosto – 2024
Emenda Nº 12, ao PLC 37/2024
Suprime o parágrafo único do artigo 28 do PLC em comento.
JUSTIFICTIVA
Não há qualquer justificativa para que exista a disposição que se pede suprimida. Se o servidor tiver direito à ascensão na carreira, por qualquer meio que seja, é írrita a limitação contida no mencionado parágrafo único.
Por essa razão peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.
Professora Bebel
José Carlos de Oliveira – Kako