08 de agosto – 2024
Emenda Nº 13, ao PLC 37/2024
Dá nova redação o inciso III do artigo 29 do PLC em comento.
“III – licença para tratamento de saúde;
JUSTIFICTIVA
Não há qualquer justificativa para que exista a limitação de licenciamento para tratamento de saúde de até 45 dias para fins de não consideração do interstício necessário para a ascensão na carreira, especialmente para categoria que exerce sua profissão com reconhecidos riscos, tanto que esses constam no corpo da própria lei que surgirá com eventual aprovação desse PLC.
Por essa razão peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.
Professora Bebel
José Carlos de Oliveira – Kako