EMENDA Nº 15, AO PLC 37/2024 – Professora Bebel

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08 de agosto – 2024
Emenda Nº 15, ao PLC 37/2024

Dá nova redação ao caput do artigo 32 do PLC em comento.

“Artigo 32 – As funções de confiança privativas de policial penal, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, serão remuneradas pelo vencimento do servidor, acrescido da retribuição correspondente ao valor da respectiva Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, na conformidade do seu Anexo I, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável.”

JUSTIFICTIVA

Subsídio não é forma própria de remuneração de servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, provido por meio de concurso público, sendo, para esses servidores, mais adequado o pagamento através de vencimento, e sobre o vencimento base, devem incidir as gratificações, bonificações, adicionais e afins, especialmente os previstos no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Por essa razão peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.

Professora Bebel

José Carlos de Oliveira – Kako

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