08 de agosto – 2024
Emenda Nº 16, ao PLC 37/2024
Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 55 do PLC em comento.
“XVI – ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em local sob administração policial penal, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral ou as instituições, não integrando o rol de publicação aqui vedadas aqueles que forem produzidos pelas entidades de classe dos servidores de que cuida a presente lei complementar;
JUSTIFICTIVA
É bom que se deixe claro na lei que os documentos de classe, produzidos pelas entidades dos servidores não se enquadram naqueles passíveis de apenamento.
Por essa razão peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.
Professora Bebel
José Carlos de Oliveira – Kako