08 de agosto – 2024
Emenda Nº 17, ao PLC 37/2024
Suprime o inciso XXXVII do artigo 58 do PLC em comento, renumerando-se os demais.
JUSTIFICTIVA
É intolerável que a disposição que se pede suprimida permaneça na lei complementar, caso o PLC em questão seja aprovado. Obviamente que os movimentos reivindicatórios não são falhas funcionais, e sob nenhum pretexto isso pode estar grafado em lei.
Por essa razão peço aos meus pares apoio à emenda que ora apresento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/8/2024.
Professora Bebel
José Carlos de Oliveira – Kako