Espaços aéreos de unidades prisionais deverão ter telas de proteção

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A obrigatoriedade da instalação de telas de proteção nos espaços abertos e aéreos dos presídios do Estado foi determinada pela Lei 17.210/2019, que tem o objetivo de impedir que objetos sejam arremessados de fora para dentro das unidades, assim como impossibilitar o pouso de drones e VANTs (veículos aéreos não tripulados) nos locais.

O Estado de São Paulo possui 173 unidades prisionais divididas entre 86 penitenciárias, 46 Centros de Detenção Provisória, 15 Centros de Progressão Penitenciária, 22 Centros de Ressocialização, 1 unidade de Regime Disciplinar Diferenciado e 3 hospitais.

De acordo com a nova lei, a instalação das telas deverá ser feita nas áreas destinadas a banho de sol, recreação e afins. O autor da proposta que deu origem à norma, deputado Leo Oliveira (MDB), justificou a medida. "Infelizmente, a grande maioria das unidades prisionais mostram-se frágeis no item segurança, o espaço aéreo em seus limites tornou-se vulnerável à presença desses aparelhos".

Sobre os custos, o deputado definiu as telas ou grades como solução imediata e mais barata. "Ainda que existam tecnologias e softwares capazes de detectar a aproximação desses equipamentos, a implantação de grades ou telas que impossibilitem seu pouso, ou ainda, que impeçam o arremesso de objetos para o interior dos estabelecimentos prisionais, será de custo infinitamente menor e de funcionalidade imediata ininterrupta".

O deputado Tenente Nascimento (PSL) apoiou a medida. "Eu já trabalhei em muralha de presídio, lá podíamos ver pessoas jogando pedras e outros volumes de fora e já houve até resgaste de preso por helicóptero. E hoje temos os drones que possibilitam chegar alguns volumes dentro dos presídios. Acho ótimo que essa medida vai coibir ou dificultar essas ações".


Fonte: Alesp

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