O Estado terá que pagar R$10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de entorpecentes.
O Estado de São Paulo terá que pagar R$10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de entorpecentes. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A autora contou que, além de ficar completamente nua para a inspeção, foi forçada pelas agentes penitenciárias a realizar agachamentos para a verificação de eventual porte de drogas. Como não encontraram nenhuma substância ilícita, foi encaminhada em uma ambulância ao hospital, onde realizou exame de Raio-X. Durante todo o procedimento não pôde beber água ou comer.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, entendeu que o tratamento dispensado pelas agentes afigurou-se mesmo abusivo, violando a honra e a dignidade da autora. “Urge assentar, ainda, que o sofrimento suportado, na espécie, foge à normalidade, desbordando das raias do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, com o condão de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”, concluiu.
Os desembargadores Danilo Panizza e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Jornal Jurid