Estado define regras para concessão de pensões em dobro na Segurança Pública – RJ

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Um ano e dois meses depois da sanção, o Estado do Rio regulamentou, enfim, a oferta de pensões em dobro para beneficiários de agentes da Segurança Pública mortos em serviço. As regras foram publicadas ontem no Diário Oficial, são direcionadas aos beneficiários de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.

De acordo com as regras publicadas, uma comissão será criada para “avaliar” o direito à pensão em dobro de acordo com as causas que levaram à morte do servidor. Uma lista com dez hipóteses foi criada, levando em consideração desde a “repressão de ações criminosas durante a escala de serviço” à “realização de ações disciplinares ou de contenção de distúrbios no âmbito de uma unidade prisional”.

O benefício da pensão dobrada em caso de morte em serviço foi aprovado em junho de 2017 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A regra foi inserida na proposta que alterou diversos pontos da concessão de pensões no serviço público estadual. Todos os casos ocorridos após a esta data serão avaliados pela comissão que será criada pelo governo. Não há, porém, data para que isso comece a ser feito. A secretaria da Casa Civil do Estado tem 30 dias para regulamentar os trabalhos da nova comissão.

Em junho, após um ano da lei em vigor”, o EXTRA lembrou da falta de regulamentação por parte do governo do Estado. Dados de julho do Instituto de Segurança Pública (ISP) indicaram que 35 policiais militares e 6 policiais civis foram mortos em serviço.


Fonte: Extra

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