São 134 mil de um total de 422.373 presos em todo o País, o que representa em torno de 30%. De acordo com uma reportagem publicada pelo jornal ?O Estado de S. Paulo?, ?eles somam 134 mil detentos, enquanto o déficit nas penitenciárias é de 180 mil?. O jornal aponta ainda que a liberação resultaria na abertura de 75% das vagas necessárias para o sistema prisional e uma economia de R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos, considerando o custo médio de R$ 35 mil por nova vaga, segundo dado do Ministério da Justiça.
Em entrevista ao jornal, a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar, afirma que ‘esses presos ocupam vagas essenciais para o sistema prisional, sem necessidade’.
A principal causa deste número absurdo são as prisões provisórias que, em dezembro de 2007, chegavam a 147 mil, ocupando 35% do sistema, conforme pesquisa do Ministério da Justiça. Na teoria, tais prisões deveriam ser limitadas há 81 dias (conforme o Código de Processo Penal), mas na prática chega-se a esperar até um ano pela condenação.
Segundo Márcia de Alencar (ao Estado), isso ocorre por três motivos: a morosidade da Justiça; por simples falta de defesa e, pela cultura do cárcere que existe no País. A prisão provisória de um preso com advogado particular chega a ser a metade daquele que depende de assistência gratuita.
Marco histórico em 2007 – O jornal aponta que, de acordo com o Ministério da Justiça, em 2007, pela primeira vez, o número de penas alternativas aplicadas (422.522) foi equivalente às sentenças de prisão (422.373). Já, segundo o levantamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, pelo menos 25% das condenações ainda poderiam ser substituídas por penas alternativas. São presos condenados a até 4 anos de prisão.
Os números mostram que penas alternativas são mais eficientes que a privação de liberdade, ja que, o sistema prisional, não é eficiente na recuperação dos presos. ?A taxa de reincidência de condenados à prisão varia entre 70% e 85% nas penitenciárias do País. Entre os que cumprem penas alternativas, o índice cai para 2% a 12% de reincidência?. ‘Isso porque, na maioria das vezes, essas são pessoas que cometeram crimes acidentais ou residuais. Quanto menos tempo ficarem presos, menos contaminados serão pelo sistema penitenciário’, constata a professora e pesquisadora da Direito GV, Maíra Rocha Machado.
Programa Nacional de Penas e Medidas Alternativas – De acordo com o ?Histórico do Programa Nacional de Penas e Medidas Alternativas?, do Ministério da Justiça, ?as penas alternativas eram pouco aplicadas no Brasil, embora previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.910, de 1984), devido à dificuldade do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização do seu cumprimento e a sensação de impunidade da Sociedade?.
A aplicação das penas e medidas alternativas faz parte das ?Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não-Privativas de Liberdade?, conhecidas como ?Regras de Tóquio?, recomendadas pela ONU a partir 1990. Conforme o documento, a finalidade é instituir meios mais eficazes de melhoria na prevenção da criminalidade e no tratamento dos delinqüentes.
Em 1998, a Lei nº 9.714, ampliou o âmbito de aplicação das penas alternativas, alcançando também os condenados até quatro anos de prisão (excluídos os condenados por crimes violentos) e instituindo dez sanções restritivas em substituição à pena de prisão.
Já, em setembro de 2000, o Ministério da Justiça lançou o Programa Nacional de Apoio às Penas Alternativas como diretriz do Conselho Nacional Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com o objetivo de realizar as ações necessárias ao incremento da aplicação das penas alternativas no Brasil.
Em 2002, na esperança de legitimar e consolidar as alternativas penais como política pública de prevenção criminal, a CENAPA constituiu a Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas (CONAPA), através da Portaria Ministerial 153/02, composta de juízes de direito, promotores de justiça, defensores e técnicos com experiência e conhecimento especializado na execução de penas alternativas.
No final de 2002 foi editado e publicado pela CENAPA o Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas. A metodologia foi aprovada pela CONAPA e pelo CNPCP, sendo distribuído em todos os estados pelo Ministério da Justiça.
Com a reestruturação do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça, em 2006, a política de Estado voltada às Penas e Medidas Alternativas busca um espaço mais amplo, criando um órgão executivo na Diretoria de Políticas Penitenciárias do DEPEN: a Coordenação Geral de Fomento ao Programa de Penas e Medidas Alternativas (CGPMA).
Segundo o documento, hoje,?o país conta com quinze varas judiciais especializadas em penas alternativas, complementadas por mais de duzentas estruturas montadas, formando a rede de serviços públicos em Penas e Medidas Alternativas do Brasil que envolve os poderes executivo e judiciário nos estados, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e sociedade civil, fundamentais à garantia do bom cumprimento das decisões judiciais, conforme demonstra o Relatório sobre Serviços Públicos de Penas e Medidas Alternativas existentes no Brasil, publicado no site do Ministério da Justiça?.
Vale questionar – Assim sendo, diante do fato, cabe então questionar: porque os dois estudos (do Ministério da Justiça e da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas) constaram que há no Brasil 134 mil presos poderiam estar em liberdade?
Quem sabe também, haveria mais dignidade aos agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), para exercerem suas funções em melhores condições de trabalho e segurança. Enquanto isso, cada agente penitenciário, é obrigado a se multiplicar e dar conta de se responsabilizar, em média, por cerca de 12 detentos nas penitenciárias.
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💡 Carlos Vítolo
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